O que é Antidumping e como a prática afeta o preço das mercadorias para o consumidor final? - MASSY

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O que é Antidumping e como a prática afeta o preço das mercadorias para o consumidor final?

Medida é considerada polêmica por muitos importadores devido às taxações que encarecem os produtos para empresas e consumidores

No mundo do comércio internacional, uma prática muito comum e de consequências significativas, é o antidumping. Vamos entender o que está por trás desse termo e como funciona esse modelo de taxação. 

O antidumping é uma medida de proteção comercial utilizada pelos países para combater a prática de dumping. E o que é dumping? Simplificando, é quando um país exporta um produto para outro a um preço inferior ao praticado no mercado nacional ou abaixo do custo de produção. 

A iniciativa é defendida pelo governo como um meio de proteção comercial para conter a importação de produtos que são vendidos a preços considerados injustamente baixos, alegando que isso pode prejudicar os produtores locais. Embora possa parecer uma salvaguarda justa à primeira vista, a realidade é que essa prática muitas vezes se transforma em uma ferramenta abusiva de taxação, resultando em uma série de efeitos adversos para empresas e para o consumidor final.

Um exemplo claro disso é o caso do alho. Embora o Brasil seja produtor, o mercado interno ainda carece de importações, que ocorrem, em grande maioria, de países como Argentina e China. Os argentinos vêm dominando o cenário de importação de alho para o Brasil. Esta posição se torna um tanto quanto confortável para os nossos vizinhos, uma vez que por serem membros do Mercosul estão isentos da taxa de importação e do dumping, o que não acontece com os produtos vindos da China. Além do imposto de importação em 35%, o alho oriundo do país asiático precisa pagar também o antidumping, que hoje custa US$ 7,80 a cada caixa de 10 quilos do produto.

De acordo com especialistas, essa situação não apenas encarece a mercadoria, mas também distorce a concorrência no mercado, criando barreiras artificiais para os importadores. “Em vez de promover um comércio justo e equilibrado, esse tipo de prática acaba por distorcer os mercados e criar um ambiente hostil para as importadoras, que muitas vezes são peças-chave na oferta de uma ampla variedade de produtos aos consumidores, além de garantir a demanda interna seja suprida”, ressalta Bruno Barbeito, diretor-presidente da Massy, uma smart trading focada em importação.

Segundo Barbeito, o ideal seria a revisão das leis de taxação no intuito de frear esse tipo de ações que prejudicam o comércio. “Diante desse cenário é fundamental buscar um equilíbrio entre a proteção dos interesses nacionais, promovendo um comércio global justo e aberto, questionando a validade e  eficácia das leis antidumping vigentes. Isso pode ser feito com uma revisão legislativa para garantir que as medidas de proteção comercial não se tornem uma ação abusiva de taxação, É necessário encontrar uma harmonia para garantir que todos os envolvidos possam prosperar em um ambiente comercial saudável e competitivo.”, afirma. 

Vale ressaltar que no Brasil existem também outros produtos além do alho que são importados e estão no prazo de vigência para receber a taxação antidumping, alguns exemplos são: 

  • Alto-falantes;
  • Cadeados;
  • Cartão semi rígido;
  • Cilindros para GNV; 
  • Escovas para cabelo;
  • Etanolaminas (usadas na fabricação de sabão);
  • Fenol;
  • Filme PET;
  • Filtros cerâmicos refratários;
  • Fios de náilon;
  • Laminados planos de aço ao silício (Aço GNO);
  • Laminados planos de baixo carbono e baixa liga (Chapas Grossas);
  • Lápis;
  • Magnésio metálico;
  • Objetos de louça para mesa;
  • Pneus de automóveis, bicicleta, motocicleta e carga;
  • Porcelanato técnico;
  • PVC-S;
  • Resina de polipropileno;
  • Seringas descartáveis;
  • Tubos de coleta de sangue;
  • Ventiladores de mesa;
  • Vidros para eletrodomésticos da linha fria;

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